A Justiça manteve a transferência dos milicianos Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho, e Marcelo de Luna Silva, o Boquinha, para penitenciárias federais fora do Estado do Rio de Janeiro.
O magistrado responsável pela decisão argumentou que a experiência demonstra que o fato de estar preso em Bangu I, também considerado presídio de segurança máxima, não é garantia de que Zinho não continuará a exercer sua influência do lado de fora dos muros, haja vista a facilidade de contato com outros elementos com afinidades de interesse, tanto dentro do presidio, quanto fora dele.
“Não se pode negar sua pública notoriedade como líder de milícia – tanto que ele próprio se entregou para ser preso -, o que merece a adoção de medidas preventivas, a fim de assegurar a escorreita apuração dos fatos, para o que sua transferência para outro Estado da Federação me parece bem adequada”, disse o juiz.
As defesas de ambos formularam pedidos de reconsideração da decisão que determinou a transferência dos acusados para Presídio Federal de Segurança Máxima, com inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado – RDD.
O Ministério Público Estadual pronunciou-se contrariamente. Segundo o juiz, os argumentos apresentados por ambas as defesas não afastam a necessidade e a conveniência da medida adotada,
O juiz ainda opinou que Boquinha tem elevada periculosidade citando que ele que teria trocado tiros com policiais quando foi preso.
Zinho e Boquinha estariam rompidos depois que o segundo arrendou áreas da milícia para o Comando Vermelho (Terreirão e Cesar Maia) e não repassou o dinheiro para a quadrilha. Boquinha foi expulso da milícia e se filiou ao CV