A Justiça manteve a prisão preventiva do policial militar Carlos Eduardo Gomes dos Reis, acusado de matar com um tiro de fuzil à queima roupa um morador do Complexo da Maré em 8 de fevereiro.
Os autos trazem detalhes sobre a dinâmica dos fatos com base no Relatório de Imagem.
O policial avança em direção ao indivíduo e aponta o fuzil, proferindo as palavras ‘vai mete aí, então vai mete aí’ (…)
O policial se aproxima do homem enquanto aponta o fuzil, e é possível observar que, neste momento, o dedo indicador do policial está posicionado sobre a tecla do gatilho do fuzil (…)
Neste momento, o policial militar golpeia o homem com o fuzil, e é audível um disparo de arma de fogo (…)
O homem reage levando a mão ao peito após o ocorrido (…)
Neste momento é audível o policial militar dizendo ‘Ele meteu a mão no fuzil. Ele tá caído ali’ “
O fato ocorreu na data citada às 11h20 na Avenida Brasil, em frente ao nº 6.300, na altura da passarela 09, na Maré.
O PM assumiu o risco de matar ao golpear, com o dedo no gatilho, a vítima Jefferson de Araújo Costa, com a ponta do fuzil, calibre 7.62, que portava, efetuando um disparo que a atingiu
O crime foi praticado por motivo fútil, pois tão somente para desmobilizar uma pequena manifestação de moradores que ocorria no local, da qual a vítima participava.
O delito foi cometido mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, tendo em vista que o disparo de arma de fogo, de grosso calibre, foi efetuado à queima-roupa.
O crime foi ainda perpetrado com emprego de arma de fogo de uso restrito, qual seja, um fuzil calibre 7,62, número de série 103.038, apreendido
Segundo a Justiça, o acusado é Cabo da Polícia Militar, agente de segurança pública com treinamento adequado e, segundo a denúncia, tentou atingir a vítima com a ponta do fuzil, com a arma engatilhada e com o dedo pronto para acionar a arma, assumindo o risco do resultado morte ocorrido.
“Depreende-se do treinamento da corporação que o agente de segurança pública seja treinado para manusear a arma que porta, sabendo do risco extremo de disparo e morte de seu oponente ao apontar a arma engatilhada e com o dedo pronto para dispará-la. Ainda que o indivíduo estivesse com algum objeto para atacar o policial, em tese, deve usar de meios proporcionais de uso da força disponíveis para inibir a manifestação violenta. Ademais, atingir alguém com a ponta do fuzil municiado e engatilhado, por si, gera um risco extremo de disparo, ainda que o dedo do policial não estivesse na “tecla do gatilho”. Por fim, a ponta do fuzil engatilhado não é um instrumento contundente dissuasório apropriado para um policial atingir uma pessoa desarmada (ainda que violenta), que não represente risco imediato à sua vida ou de terceiros, havendo outros instrumentos mais eficazes e menos letais. Os fatos narrados são gravíssimos, com grave repercussão social na comunidade onde a vítima residia e foi alvejada. Também gerou grave abalo na confiança dos cidadãos, de um modo geral, nas forças de segurança pública, posto que os fatos narrados geraram sentimento diametralmente oposto à segurança e proteção que deveria ser proporcionada por estes órgãos, com potencial para destabilizar a relação de confiança no Estado, demandando a manutenção da prisão preventiva a fim de resguardar a Ordem Pública”, aponta
A Corte aponta ainda que, por se tratar de PM, que pode influenciar o ânimo das testemunhas, em especial das testemunhas civis, sendo necessária a prisão preventiva também por conveniência da Instrução Criminal.