A Justiça decretou a prisão preventiva de Daniel Sikkema, ex-marido do galerista norte-americano Brent Fay Sikkema, de 75 anos, assassinado a facadas no Rio de Janeiro, em janeiro. Ele é acusado de ser o mandante do crime e está preso.
O crime ocorreu na madrugada do dia 14 de janeiro de 2024, na Rua Abreu Fialho, casa nº 13, no bairro de Jardim Botânico.
O autor do crime foi o cubano Alejandro Tirana Prevez que agiu a mando de Daniel, segundo os autos.
O galerista foi golpeado diversas vezes com uma faca.
Ele era proprietário da galeria de arte “Grand Sikkema”, em Nova York, sendo casado com Daniel até janeiro de 2023, com quem tinha um filho.
Alejandro trabalhou para Daniel como segurança na residência do ex-casal em Havana/Cuba.
Restou apurado que Daniel contratou o denunciado Alejandro, com a promessa de pagamento da quantia de U$ 200.000 para matar Brent.
Assim, seguindo o plano criminoso previamente ajustado, Alejandro veio para o Brasil, seguindo as coordenadas fornecidas por Daniel e com auxílio financeiro prestado por este.
No dia 13 de janeiro de 2024, Alejandro foi até a rua onde Brent residia e ali permaneceu durante o dia todo, aguardando no interior do veículo Fiat/Palio, placa DID-1774.
Na madrugada do dia seguinte, o cubano desceu do automóvel e, utilizando-se das chaves fornecidas por Dnaiel, entrou na residência da vítima.
Ato contínuo, o denunciado Alejandro foi até o quarto da vítima, surpreendendo-a e lhe desferindo diversos golpes com facadas, ocasião em que Brent caiu desfalecido na cama,
Daniel, além de ser o mandante do homicídio, foi o responsável por fornecer os meios (dinheiro, chaves e rotina da vítima no Brasil) para que Alejandro praticasse o crime.
Logo após, o cubano subtraiu US$ 40.000,00 e R$ 30.000,00 , tudo de propriedade da vítima, que se encontrava em cima de uma cômoda no quarto.
Na posse do dinheiro, Alejandro saiu do imóvel, retirou as luvas que vestira para executar o crime e se evadiu do local, ingressando de volta no veículo Fiat/Palio e se dirigindo a São Paulo.
O crime de homicídio foi cometido por motivo fútil, em razão de desavença quanto à divisão patrimonial decorrente do divórcio entre a vítima e Daniel.
A vítima foi violentamente golpeada com dezoito facadas na região facial e tórax.