O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, disse que vai publicar decreto amanhã no Diário Oficial do município proibindo o funcionamento da Feira de Acari em qualquer dia da semana.
Não é aceitável que uma “feira” repleta de produtos de origem desconhecida tenha seu funcionamento normalizado na cidade.
Ele pediu ao secretário de Ordem Pública Brenno Carnevale que se se articule com as forças policiais para impedir a instalação da referida feira.
“Não custa lembrar que a origem desses produtos é toda do crime organizado”
Nos últimos anos, chegaram casos à Justiça que mostram que ladrões de telefone celular vendiam os produtos roubados nesta feira.
Em 26/03/2020, um homem recebeu, em proveito próprio, um aparelho de telefone celular da marca Samsung, modelo J6 sabendo ser produto de roubo, ocorrido no
dia 18/02/2020, na Avenida Monsenhor Félix, Irajá, conforme R.O. n° 027-01381/2020.
O homem disse que comprou o telefone celular, por R$ 150,00 na Feira de Acari, evidenciando que tinha ciência da origem criminosa do bem, além de que na citada feira serem, notoriamente, vendidos bens que furtados e roubados, há uma enorme desproporção entre o preço que ele alega ter pago pelo aparelho e o seu valor de mercado.
Um homem foi acusado de roubar em junho de 2021 dois celulares em Madureira e Cascadura.
Ao ser preso, afirmou que vendia os aparelhos telefônicos na feira de Acari.
Entre 27/10/2022 e 12/01/2023, um homem adquiriu na Feira de Acari o aparelho de telefone celular LG K12 MAX, que sabia ser produto de crime.
O aparelho foi roubado 27/10/2022, em Rocha Miranda,
Entre os dias 10 de junho de 2022 e 16 de julho de 2022, na feira de Acari, um homem adquiriu de um desconhecido um aparelho de telefone celular marca Samsung, modelo GALAXY A32, cor violeta, sem nota fiscal e sem embalagem, coisa que sabia, portanto, ser produto de crime patrimonial.
Ele repassou o aparelho para outra pessoa no CEASA de Irajá.
O telefone celular em questão foi roubado de sua proprietária no dia 10 de junho de 2022, conforme RO n.º 040-03289/2022.