Traficantes do Complexo de Manguinhos que roubaram a carga de um caminhão no Mercado São Sebastião, na Penha, pagaram o almoço do motorista.
A vítima contou que, em 05/06/2023, por volta das 05:00 chegou no Mercado São Sebastião, na Rua do Feijão nº 634, onde iria descarregar a carga transportada.
Entregou a nota fiscal onde iria descarregar, voltou para o caminhão e onde aguardaria ser chamado para o descarregamento;
Uma hora depois, um homem, de cor preta, idade aparente de 30, tipo físico magro, bateu na porta na porta da cabine e assim que o declarante olhou pela janela o mesmo anunciou o assalto.
Em seguida, o motorista cumprindo a determinação do marginal, desembarcou do caminhão e imediatamente foi obrigado a embarcar em um carro de cor branca, tipo sedam, de modelo e placa não identificados.
O veículo já estava ocupado por dois suspeitos que ocupavam os bancos dianteiros.
O declarante e o marginal que fez a abordagem ocuparam o banco de trás e entraram pelas portas traseiras.
Assim que embarcaram no veículo, este iniciou o deslocamento;
Durante o trajeto percorrido, os criminosos fizeram diversas perguntas ao declarante, entre elas o número do CPF do seu CPF e em seguida um deles disse exatamente o endereço onde o motorista reside;
Ao chegar na entrada da comunidade, o declarante foi retirado do veículo, permanecendo em um local de onde podia ver um viaduto onde passava o metro e diversos caminhões dos Correios passando pela rua;
O motorista permaneceu neste local até aproximadamente as 16:00, sempre sendo vigiado por pelo menos um marginal;
Em tempo, o declarante ressaltou que assim que chegou no local, viu diversos marginais armados inclusive de fuzis e granadas.
Ao final do referido tempo, o declarante foi obrigado a embarcar em FIAT/Palio, de cor preta e placa não anotada, o qual lhe levou até o seu caminhão que não estava mais no local onde ocorreu a abordagem. porém ainda no Mercado São Sebastião.
Em seguida, o declarante foi obrigado a assumir a direção do caminhão e seguir o Palio, o que foi efetivamente cumprido.
O motorista deixou o Mercado Sebastião, acessou a Avenida Brasil, passou por diversas vias até ingressar na Comunidade de Manguinhos, onde toda a carga transportada foi subtraída.
Ele ressaltou que por volta do meio-dia, quando ainda esta em poder dos marginais chegou ao local outro motorista de caminhão que também foi vítima dos marginais.
Destacou ainda que durante a permanência em poder dos marginais, teve o almoço pago por eles em um local que serve comida ’ e que este fica sob o viaduto onde passa o metrô.
A vítima informou que ao final do completo descarregamento foi autorizado a deixar o local, oportunidade na qual um dos marginais retirou bloqueador de sinal do sistema de rastreamento de dentro da cabine do caminhão.
Assim que foi liberado pelos marginais, o comunicante seguiu direto para o Posto de combustível Relógio, onde normalmente pernoita, conforme determinação da empresa.
Dentre os bandidos denunciados em acusação que foi rejeitada pela Justiça está William Sousa Guedes, o Corolla de Manguinhos.
A denúncia foi feita com base no relatório de inteligência policial que ele e outros os denunciados como lideranças da Organização Criminosa Comando Vermelho, que domina as Comunidades de Manguinhos e “CCPL” (Benfica).
Para aceitar a denúncia, a Justiça argumentou que a polícia deveria diligenciar minimamente a fim de, ao menos, indiciar, a participação dos acusados nos fatos ora em comento, seu envolvimento, ainda que na forma da participação, demonstrando correlação mínima entre a prática dos fatos e o envolvimento de cada um, o que não se deu.
Isso porque, dentre a enormidade de peças juntadas aos autos, quase a totalidade se refere a cópias de outras investigações penais bem como a única diligência produzida nestes autos, frise-se, foi a oitiva da vítima, motorista do caminhão roubado, que nada sabia esclarecer acerca do suposto envolvimento dos ora denunciados, não sendo capaz, sequer, de identificar, os executores.
Ademais, inexiste nos autos qualquer elemento indicativo de que os denunciados tenham dado ordem para terceiros praticarem o roubo em apuração ou que tenham autorizado previamente que a carga fosse encaminhada para o local onde ocorreu o transbordo, restando claro que a presente acusação decorre de mera dedução, sem estar sequer indiciada na prova produzida nestes autos.