Assim que houve a guerra na Rocinha em 2017 entre os grupos de Nem e Rogério 157, o Comando Vermelho tomou a favela e os integrantes que eram ADA (Amigos dos Amigos) passaram a ser do Terceiro Comando Puro (TCP).
Uma das comunidades que virou TCP foi o Complexo de São Carlos, no Estácio, na região central do Rio.
A partir daí, uma mulher chamada Thaysa virou gerente do tráfico no local , respondendo pelo controle da venda de cocaína na região, guardando e distribuindo o material entre os pontos de venda. Durante o monitoramento, teve seu o seu número interceptado e foi flagrada em diversas conversas sobre a organização do tráfico na região inclusive demonstrando que esta também tinha a função de recolher nas“bocas”, o dinheiro produto da venda de drogas”
Ela foi presa naquela época resultante da investigação que culminou com a apreensão de armas, drogas, armas e até artefato explosivo.
Dois anos depois, a Justiça lhe concedeu o benefício da prisão domiciliar sob alegação de que tinha filho pequeno para criar mas lhe proibiu de ir no São Carlos como também na Rocinha.
Mas Thaysa não apreendeu a lição. Em 2022, foi presa com comparsas na Rua Maia de Lacerda, no São Carlos, transportando duas mochilas contendo 600g de Cannabis sativa L., popularmente conhecida como “Maconha”, distribuídos em 163 tabletes envoltos por filme plástico e 22 tubos de plástico; 5g de Cannabis sativa L., na forma popularmente conhecida como “Haxixe”, distribuídos em 22 esferas de plástico envolto por filme plástico; 50g de Cocaína, em pó, distribuídos em 170 pequenos sacos de plástico ou tubos plásticos, com retalhos de papel ostentando as inscrições “COMPLEXO SÃO CARLOS TCP”; 20g de Cocaína, na forma popularmente conhecida como “crack”, distribuídos em 115 sacos de plástico; 5g de MDMA, popularmente conhecido como “ecstasy”, distribuídos em quatro comprimidos;
Thaysa e comparsas ainda obrigaram um motorista a conduzí-los até o Complexo da Maré,
Temendo por sua vida, ele atendeu a ordem mas o veículo foi interceptado por PMs que prenderam os suspeitos e apreenderam a droga. “Perdemos”, disseram os traficantes.
Mesmo com o flagrante, a Justiça absolveu Thaysa e os comparsas e expediu alvará de soltura.
Veja os argumentos:
“Há dúvida insuperável acerca da propriedade ou posse da droga e, ainda sobre quem transportava a droga. Não é possível presumir que os quatro acusados sabiam o que havia dentro da mochila encontrada no carro, tampouco que todos eles portavam de forma compartilhada o material encontrado. Com efeito, as imputações, e eventual condenação, devem ser claras e objetivas, amparadas em elementos de prova robustos, sob pena de configuração de responsabilidade penal objetiva. A atividade probatória deve ser de qualidade tal a afastar quaisquer dúvidas sobre a existência do crime e a sua autoria responsável, o que não ocorreu no caso dos autos. É necessário que o acordo de vontades estabeleça um vínculo entre os participantes e seja capaz de criar uma entidade criminosa que se projete no tempo, bem como que demonstre uma certa estabilidade em termos de organização e de permanência. No caso dos autos, não há prova suficiente acerca da intenção associativa para o desenvolvimento do tráfico de maneira estável e permanente entre os acusados, inexistindo nos autos elementos bastantes a demonstrar a existência de conjugação de esforços estável e permanente entre os acusados e qualquer outro indivíduo para o desenvolvimento da atividade criminosa. Assim é que, o só fato de os acusados estarem em veículo de propriedade e conduzido por terceira pessoa aonde o material entorpecente foi encontrado não serve como prova inconteste para embasar o decreto ao decreto condenatório”