No último dia 5 de setembro, a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da 4ª Câmara Criminal, negou mais um pedido da defesa do narcotraficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, que queria que o cliente retornasse ao sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro.
“O motivo de segurança pública que ensejou a transferência do agravante para o presídio federal ainda permanece latente, demonstrando a necessidade da prorrogação da permanência do apenado longe do Estado do Rio de Janeiro.
“É incontestável que a permanência do agravante em Presídio Federal é necessária para inviabilizar a reestruturação de associações criminosas e sua perpetuação na escalada do crime organizado”.
“Como ressaltado pelo Ministério Público e pela autoridade policial, a permanência do apenado fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro é um importante obstáculo ao fluxo de comunicações entre tais líderes e seus comandados, no que tange à transmissão de ordens ilícitas”
Consta que somente na 62ª Delegacia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, situada em Imbariê, Duque de Caxias, existem quarenta e três procedimentos, instaurados entre os anos de 2019 e 2022, que investigam a atuação do agravante e de seus asseclas na prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, associação criminosa, roubo de carga, entre outros.
Segundo o documento, Beira-Mar ainda figura como um dos principais líderes da organização criminosa conhecida como Comando Vermelho com atuação em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, no Complexo de Manguinhos, Complexo do Jacarezinho, Complexo do Chapadão, Complexo do Alemão, todas na capital fluminense, no Complexo do Salgueiro, em Niterói, nos municípios de Macaé, Petrópolis, Rio das Ostras, e, ainda, no Paraguai, Bolívia, Colômbia e Venezuela.
Beira-Mar possui uma extensa ficha criminal com oitenta e seis anotações, incluindo tráfico nacional e internacional de drogas, tráfico internacional de armas de fogo, lavagem de dinheiro, organização criminosa transnacional, homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro, corrupção ativa, entre outros delitos