Foi expulso da corporação o PM conhecido como Magrinho, que havia sido condenado a à pena de de 21 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Ele integrava uma milícia que abordava e agredia as vítimas, imputando-lhes crimes e exigindo pagamento de vantagem indevida para que um” mal maior” não se abatesse sobre elas.
Um dos alvos da quadrilha foi submetido a intenso sofrimento físico e psicológico, além de ter sido constrangido a ato libidinoso diverso da conjunção carnal,
constante em inserir em seu ânus um cabo de vassoura.
Após torturarem e estuprarem a vítima para que lhes fossem pagos R$2.000,00 como ressarcimento pelo furto de um aparelho celular, ameaçaram seu pai, a pagar a quantia exigida, sob pena de tomarem sua casa”.
O bando agia nas regiões dos bairros da Taquara e Curicica.
Todas as vítimas afirmaram que o parceiro do PM, estava presente nos atos criminosos, quer atuando como “fotógrafo” das violentas agressões perpetradas por Magrinho, que como a figura constante ao lado deste, tendo participação efetiva no delito de extorsão.
Em relação a uma outra vítima do grupo, os criminosos montaram um esquema com os demais integrantes, para, através da alegação de falsa proteção, arrancar R$55.000,00 do alvo.
Os comparsas sequestraram e espancaram o homem e, sugeriram que este chamasse Magrinho para servir como intermediador “para evitar um mal maior “, tendo o PM convencido a vítima a depositar tal quantia em sua conta corrente, para que ele pudesse repassar aos seus “algozes”.
A filha após seu pai, a vítima Gilberto Martins ter pago R$30.000,00, recebeu uma ligação de um miliciano para pagar mais R$25.000,00, tendo os acusados ido ao seu trabalho para realizar a cobrança.