Na última quarta-feira, a Polícia Civil prendeu em São João de Meriti um motorista que trazia um fuzil no interior do seu carro.
Levantamos que na ocasião, os agentes faziam uma operação de Inteligência com a finalidade de realizar o monitoramento dos chamados “bondes”, que se deslocariam pelo município de São João de Meriti.
De acordo com as informações recebidas,, esses “bondes” seriam responsáveis pelas disputas territoriais entre facções criminosas em busca de novos territórios, travadas pelo comando vermelho, terceiro comando puro e milícia.
Ao transitarem pela Avenida Comendador Teles, os policiais viram um veículo trafegando em atitude suspeita e decidiram realizar a abordagem, uma vez que o condutor do veículo dirigia em alta velocidade. O veículo era conduzido pelo custodiado.
Foi realizada a revista veicular, sendo encontrado um objeto envolto em um saco preto com fitas adesivas no interior do porta malas. Dentro do saco havia um fuzil calibre .556mm, com um carregador municiado com 20 munições de mesmo calibre.
Segundo a Justiça, a mera posse de tal armamento coloca em risco a integridade física de um número indeterminado de pessoas, que podem ser alvejadas por disparos, mesmo se efetuados em longa distância, com baixa probabilidade de sobrevivência caso atingidas.
Saliente-se que a mera apreensão de arma, sem munições e em local privado, já é suficiente para configurar o tipo penal. No caso concreto, a apreensão de munições do mesmo calibre junto com a arma, deixando-a em plenas condições de disparo em via pública, configura, em tese, circunstância judicial desfavorável, revelando a gravidade concreta do delito.
Ainda segundo os autos, o preso ostenta condenação anterior com trânsito em julgado pela prática de crime, o que revela o risco concreto de reiteração delitiva e reforça a necessidade da prisão como garantia da ordem pública.