A Auditoria da Justiça Militar determinou a suspensão da função pública de quatro policiais militares, entre eles uma PM feminina, suspeitos do crime de roubo qualificado.
Nos autos, a Justiça não revela como o crime ocorreu, nem o local.
Só diz que o processo é resultante do IPM nº 0155/042/2020 e que teria havido lesões em uma das vítimas.
O crime foi praticado em razão da função e da posição hierárquica ocupada pelos acusados, quando em serviço, mostrando-se imprescindível o afastamento dos ora acusados de suas atividades hodiernas, inerentes às suas funções, embora, ao menos em princípio, não se mostre necessária e adequada a imposição de prisão preventiva.
Foi determinado que os PMs suspeitos não sejam escalados na atividade-fim, mas tão somente na atividade interna, administrativa.
Os acusados também deverão cumprir as seguintes medidas cautelares: (a) Suspensão do porte de armas de fogo, devendo acautelar suas armas particulares e funcionais, que possam estar sob seus cuidados, nas RUMB da atual unidade em que estão lotados; (b) Proibição de manter contato, direta ou indiretamente, com as testemunhas e/ou qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto do processo, conforme o artigo 319, III, do CPP; e (c) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, conforme artigo 319, I, do CPP; e (d) Proibição de ausentar-se do Estado, bem como do país, conforme o artigo 319, IV, do CPP.