No dia 17.06.2024 a Justiça do Rio recebeu a comunicação do cumprimento de mandado de prisão do traficante Antônio Ilário Ferreira, o Rabicó, chefão do Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, qual foi realizado sem prova de ciência pessoal do preso nos autos.
Assim, em 18.06.2024, a juíza determinou a requisição de Rabic´ó no presídio em que se encontrava acautelado para a realização da audiência de custódia. Contudo, o cartório certificou que o bandido se encontrava acautelado na Penitenciária Federal de Mossoró, sendo, portanto, determinado, em 24.06.2024, que fosse agendada a Audiência de Custódia por meio de videoconferência.
Todavia, tal audiência não pode ser realizada, tendo em vista que a Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos respondeu, em 27.06.2024, que Rabicó estava custodiado no Sistema Penitenciário Federal, tendo sido devolvido para o Sistema Penitenciário Estadual do Rio de Janeiro em 15 de novembro de 2019.
Sendo assim, em 27.06.2024 foi determinada a expedição de ofício à SEAP e a Polinter para que informassem o local em que Rabic´´o estaria acautelado, a fim de viabilizar a realização de audiência, tendo em vista que a informação não constava no SIPEN.
Entretanto, a SEAP respondeu, no dia 07.10.2024, que o traficante não consta no efetivo da Secretaria, sendo certo que a última informação deste nacional como preso da SEAPRJ foi em 29/04/2015, quando foi transferido para o Presídio Federal de Mossoró/RN. Rabicó continua solto.
Devido a isso, a Justiça determinou envio de ofício ao MPRJ e a Corregedoria da Polícia Civil informando que o cumprimento do mandado de prisão se deu sem prova de ciência pessoal do preso nos autos, inclusive para, se for o caso, adotar as medidas previstas em portaria da SSPIO que prevê diligências que devem ser observadas pelas Delegacias quando do cumprimento do mandado de prisão, aparentemente não adotadas no caso em exame.