Tramitam na Justiça há muitos anos casos em que funcionários tentam processar empresas por terem que trabalhar em áreas de risco e conviver com ameaças de traficantes de drogas.
Em um dos casos, a firma determinou que o empregado “negociasse” diretamente com traficantes das comunidades carentes, um “arrego”, para que os caminhões pudessem realizar entregas livremente.
Obviamente que a situação gerou pânico e tensão, uma vez que ficou na mira de traficantes armados.
Em razão disto, teve incorporado à sua rotina o aterrorizante e constante medo, por saber que, a qualquer momento, poderia ser vitima de uma bala perdida ou cobranças dos bandidos.
Foi relatado por uma funcionária de uma cervejaria que era obrigada a se deslocar a diversas comunidades com o intuito de negociar com os traficantes do local, o chamado “arrego”, evitando que as mercadorias da empresa ficassem presas na referida comunidade.
Um empregado se queixou na Justiça que era obrigado pela empresa a fornecer cervejas em lata (fornecimento chamado vulgarmente em tais locais como “arrego”) para miliciantes, traficantes e outros “donos do local”, sendo certo que para viabilizar tal prática (“arrego”), a empresa obrigava o autor a fornecer a tais meliantes o número de seu telefone celular para que os mesmos o acionassem caso necessitassem.
Outro relato alarmante foi de uma empresa que, para garantir a venda de seus produtos e entrega de mercadorias através de seus caminhões na comunidade, tratou com os traficantes locais o chamado “arrego” (entrega de produtos gratuitamente em livre acesso).
Contudo, mesmo tendo negociado com os bandidos, deixou de cumprir o acordado, expondo o funcionário ao risco absurdo, sendo mantido refém somente sendo liberado após a entrega do chamado “arrego”.
Um funcionário denunciou que seu chefe a prestar serviços em áreas de risco, como nos morros da Providência, Turano e Sumaré, onde era obrigado a pagar” arrego., Certamente sentia-se atemorizado,
Houve relato de um empregado que foi sequestrado por bandidos e que pagava arrego a eles. Só foi liberado do cárcere às 20 horas, quando tal” arrego “chegou; Apesar de nunca ter acontecido um assalto com o depoente, a norma da empresa era de que permanecesse no local do crime até algum representante da empresa comparecesse ao local e ambos se dirigirem à delegacia; que não havia nenhuma orientação da empresa em relação a eventuais sequestros;
Houve casos também que a empresa não conseguiu fazer uma entrega em uma comunidade porque foi impossibilitada de entrar pelas barricadas montadas pelos traficantes que permanecem armados na entrada da favela. Tentou por quatro vezes realizar a entrega.
A mercadoria acabou sendo devolvida porque a firma alegou uma cobrança de propina cobrada pelos traficantes do bairro para que a empresa possa entrar na comunidade com os caminhões, o que muitas vezes sequer é liberado pelos criminosos da região.