A denúncia do Ministério Público Federal contra os três policiais rodoviários federais suspeitos de atirar e matar Heloisa dos Santos Silva, de 3 anos, em 7 de setembro, em Seropédica, destaca o fato de não ter havido nenhuma abordagem ao motorista do veículo pelos agentes.
Testemunhas ouvidas durante a investigação afirmaram que “entre o momento em que passaram pela viatura policial e o momento dos tiros, não houve sequer um esboço de comunicação”.
Para o MPF, o fato evidencia que os agentes da PRF quiseram a morte dos ocupantes do veículo ou, no mínimo, assumiram o risco de que isso acontecesse. “Na realidade, não é minimante crível que, ao cravejar com tiros de 5.56 um veículo tripulado e com carroceria comum, a poucos metros de distância, houvesse outra intenção senão a de matar”, pontua o documento.
Também chama atenção o fato de não ter havido nenhum disparo contra os pneus do veículo que sequer foram trocados para o deslocamento até o hospital para onde seguiu, conduzido por um dos policiais rodoviários e com o pai de Heloisa, como passageiro. “Em outras palavras, não houve a intenção de deter ou advertir”, resume a denúncia. O carro da família se deslocou até o Hospital Adão Pereira Nunes, para onde a menina foi levada e acabou morrendo depois de 9 dias em decorrência dos ferimentos.
A denúncia descreve que, ao perceber que o carro que dirigia era seguido por uma viatura, o pai de Heloisa, Willian de Souza, resolveu parar o veículo. Ele ligou a seta e dirigiu para acostamento. No entanto, os disparos ocorreram antes mesmo que as rodas travassem, com o carro ainda em movimento.
A morte decorreu de disparos feitos pelos agentes policiais e que atingiram a nuca da menina, que estava no carro da família com outras quatro pessoas retornando de um passeio na região do Arco Metropolitano, em Seropédica.
O MPF pede que Fabiano Menacho Ferreira, Matheus Domicioli Soares Viégas Pinheiro e Wesley Santos da Silva respondam por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e fraude processual. Por se tratar de crime contra a vida, o órgão defende que o caso seja julgado por júri popular.
As armas usadas pelos policiais foram fuzis 5.56 X 45mn, considerados de grosso calibre e longo alcance. Na denúncia, o procurador lembra que essas armas foram projetadas para uso militar, por terem maior velocidade, menor recuo e, consequentemente, por aumentar a letalidade. “Apesar do longo alcance do fuzil utilizado e seu alto poder de fogo, o teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas prova que a distância entre atiradores na viatura policial e vítimas não era mais do que vinte metros no momento dos disparos”, afirma, frisando que, mesmo portando pistolas no momento da perseguição, os agentes optaram por usar os fuzis.
o pontuar que foi comprovada a materialidade delitiva e a existência de indícios de autoria, o MPF requer o recebimento da denúncia para que os três agentes respondam por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e fraude processual. Somadas as penas máximas para os cries chegam a 58 anos de prisão. Também pede que os três sejam obrigados a pagar indenização de R$ 1,3 milhão à família da menina Heloisa (pai, mãe e irmã). Além disso, foi reiterado o pedido para decretação de prisão preventiva dos três policiais como forma de assegurar o andamento da instrução da ação penal. Neste caso, é destacado o fato de que as vítimas, que sobreviveram aos disparos, serão ouvidas nesta etapa da instrução processual. Para o MPF, em que pese as medidas cautelares diversas decretadas pela Justiça, há perigo concreto em se manter a liberdade dos acusados.