A Justiça aliviou para chefões do Comando Vermelho no Complexo do Alemão, vulgos Professor e Marcelo Xará, que foram acusados de mandarem matar em 2022 um homem que tentou impedir que a facção dominasse a comunidade da Coreia, em Inhaúma.
A denúncia contra os dois foi rejeitada e os dois executores do crime foram absolvidos este ano.
A vítima sobreviveu porque entrou em luta corporal com um dos criminosos e fugiu mas mesmo assim foi baleada em região não letal
Para absolver os suspeitos, a Justiça alegou insuficiência de provas, bem como por não restar devidamente comprovada a materialidade, já que as lesões narradas no laudo pericial se encontram dissonantes da dinâmica delitiva descrita nos autos.
O fato correu em 07 de abril de 2022, por volta das 21h, na praça situada a Rua Lagoa Redonda, próximo ao nº 484, no conjunto
habitacional conhecido como “Comunidade da Coreia”.
Três bandidos a mando dos chefes efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra a vítima J,.N atingindo-a e causando-lhe as lesões corporais.
O crime de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, eis que a vítima, ao ser abordada,
temendo por sua vida, entrou em luta corporal com um dos acusados na tentativa de desarmá-lo, quando, então foi alvejada p e, após ter sido atingida em região não letal, conseguiu fugir do local correndo em zigue-zague pela via pública.
Professor e Xará teriam dado ordens aos soldados do tráfico, matassem J.N, por esta opor resistência à pretensão deles de exercerem domínio e livre exploração econômica e criminosa do território onde se situa o conjunto habitacional da “Comunidade da Coreia”, local em que residia a vítima, que foi surpreendida quando desfrutava de um momento de lazer em uma praça próxima à residência de sua mãe.”
A vítima mencionou apenas saber que um dos recorridos seria líder do tráfico na comunidade, enquanto a informação trazida por inspetor de polícia quanto ao outro recorrido é no sentido de que este seria `dono¿ das comunidades locais. Para a Justiça, houve ausência de qualquer indício de relação destes especificamente com o crime de homicídio tentado narrado na exordial.
A Corte argumentou que os acusados, dada sua suposta condição de líderes, teriam necessário domínio sobre o fato e deveriam consequentemente ser responsabilizados penalmente mas isso não pode ser aceito independentemente de corroboração por algum elemento de convicção.
Segundo ainda a Justiça. informação consubstanciada em simples narrativa de inspetor de polícia sobre supostos crimes despida de identificação mínima de alguma fonte de obtenção de tais informes e menos ainda do modo como obtidos, se pelo próprio ou por algum outro agente público ou testemunha, que evidentemente não serve de lastro à presente denúncia por homicídio, assim como uma mera relação de inquéritos em que haveria alusão a um dos denunciados como líder do tráfico