Ontem,, postamos aqui a notícia de que cinco bandidos irão a júri popular por um duplo homicídio cometido em Belford Roxo em 2018.
Surgiu mais um fato novo sobre esse caso.
A Justiça solicitou que o julgamento não fosse realizado na cidade e nem na Baixada Fluminense até porque uma testemunha que sobreviveu à ação criminosa foi assassnada em 2020.
“O julgamento do processo na Comarca de Belford Roxo e nas cidades vizinhas da Baixada Fluminense não será revestido da indispensável imparcialidade exigida por lei, porque os Requeridos seriam integrantes da facção criminosa denominada “Comando Vermelho” que exerce domínio em diversas comunidades da Comarca e seriam responsáveis por uma série de homicídios praticados na baixada Fluminense.
A vítima sobrevivente dos fatos articulados na inicial acusatória (Bruno Evaristo da Silva) foi assassinada em 29 de dezembro de 2020, ou seja, pouco antes do início da instrução criminal.
Mostra-se inegável a influência dos pronunciados (aqui Requeridos) sobre os jurados, habitantes de Belford Roxo (inegavelmente uma cidade violenta), porque os pronunciados e o bando criminoso de que fazem parte estão sempre dispostos a eliminar quem os contraria, agindo com crueldade
O desaforamento mostra-se indispensável para garantia da segurança pessoal dos pronunciados e de todos os demais envolvidos no julgamento.