Veja a cronologia do caso da criança de três anos que morreu no posto de saúde do Tanque, em Jacarepaguá, durante a semana, após chegar ao local cheio de hematomas pelo corpo.
O padrasto Daniel Alves Brasil, que seria preso, chegou na unidade de saúde com a criança nua no colo, já desfalecida. Após ser questionado pelo médico da Família por diversas vezes, o indiciado Daniel afirmou que o menino havia se afogado.
O médico pediu que colocassem a criança em uma maca de atendimento, pois não há pronto atendimento e nem emergência no local. O menino já estava sem pulso e sem frequência respiratória.
A responsável técnica da Unidade estava em sua sala de atendimento quando, por volta das 11h20min, ouviu gritos de que havia uma criança em parada cardíaca. Ato contínuo, a técnica se dirigiu à sala de procedimentos, onde são feitos os procedimentos de emergência. Ao chegar no local, o médico e a equipe de enfermagem já estavam fazendo manobras de ressuscitação na vítima.
Daniel estava sentado na sala e falou que a criança havia bebido muita água. Ao ser questionado pela responsável técnica, ele alegou que a criança estava tomando banho em uma bacia e engoliu muita água.
No entanto, a criança estava seca e, mesmo durante a massagem cardíaca, não foi percebida qualquer característica de afogamento.
Daniel permaneceu cinco minutos na sala e depois foi retirado por membros da equipe de saúde. Ele não soube informar nenhum dado da criança e a data de nascimento informada por ele não foi encontrada no sistema da unidade.
O procedimento de reanimação durou cerca de 25 a 30 minutos, porém a criança não apresentou nenhum sinal vital, de modo que foi acionado o Corpo de Bombeiro. Entretanto, quando os bombeiros chegarem não havia mais o que fazer. A criança não chegou à unidade de saúde com rigidez e sem cianose específica e veio à óbito por volta das 12h.
Durante o procedimento de reanimação foram notados sinais de maus tratos na criança. No corpo do menino havia lesão atrás da orelha, lesão na testa, lesão nos membros inferiores, uma dilaceração no queixo e dilatação no ânus.
Uma vizinha, que havia levado a criança para atendimento com o custodiado Daniel, informou à equipe da unidade de saúde que já havia realizado denúncia no Conselho Tutelar, pois percebia que o padrasto do menino, batia nele. Informou que há cerca de quatro meses escutava Daniel gritando dentro da casa, dizendo que já tinha sido preso e que não tinha medo. Por fim, disse que desconfiava que Daniel abusava sexualmente do menor.
A vizinha narrou que que escutava tudo o que acontece na casa ao lado. Relatou que a a mãe saía de casa para trabalhar de manhã e só retorna ao final do dia, ao passo que Daniel não trabalhava e ficava responsável pelos cuidados da criança.
Disse que há cerca de 3 ou 4 meses começou a ouvir Daniel gritar muito com a criança, o chamando de “viadinho” e ouvindo barulhos de tapas. Asseverou que quando o menino começava a chorar, o custodiado Daniel dizia: “Engole o choro”.
A vizinha pontuou que achava estranho que sempre que Daniel pedia um beijo ao menino, ele lhe dava um beijo na boca. Destacou que ouvia o conduzido Daniel gritar muito com a criança, o chamando de “viadinho”, o mandando “tomar no cu” e dizendo: “Já te bati e vou te bater de novo”.
Afirmou que o indiciado Daniel deixava o menino com fome e dizia: “Eu vou comer agora e você vai ficar aí de cara para a parede”; “Seu pai está preso, eu vou te dar uma pistola na sua mão e você tem que sair matando”.
A vizinha relatou que os gritos e barulhos de agressão eram diários e que, há um mês, o menino apareceu com o lado direito da testa fundo e roxo. Disse que questionou o custodiado Daniel, que respondeu que a criança havia caído. Porém, desde então, o conduzido Daniel proibiu o menino de ir na rua e brincar com as outras crianças.
A vizinha narrou que há cerca de 15 dias, em um sábado, Daniel acordou por volta das 14hs e começou a surtar dentro de casa, gritando com o menino. Daniel, ainda, ligou para a companheira e disse: “Eu não sou empregado para ficar com seu filho e você ir trabalhar! Você fica criando ele igual viadinho, eu vou fazer ele virar homem por bem ou por mal”; “Quando você chegar, eu vou comer seu cu e você vai ficar calada, senão vou te meter a porrada”.
Após terminar a ligação, Daniel começou a agredir a criança, tendo a vizinha ouvido barulho de alguma coisa batendo na parede, enquanto o menino chorava e o custodiado Daniel dizia: “Engole o choro, você quer apanhar de novo?”. Em seguida, a vizinha ouviu o conduzido Daniel ligar para a mãe do menino falar que a criança estava com a boca e o nariz sangrando.
Na segunda-feira seguinte, a vizinha viu o menino sair de casa com a mãe com a boca machucada e inchada. Depois disso, a mãe ficou dois dias fora de casa, tendo a vizinha ouvido o custodiado Daniel falar ao telefone: “É mentira dela, eu não bati nele não”.
A vizinha informou que há dois meses apresentou denúncia ao Conselho Tutelar, pedindo urgência, pois suspeitava que o custodiado Daniel fosse matar a criança. A vizinha ressaltou que já ouviu o indiciado Daniel dizer que iria comprar maconha com o menino e que as agressões eram diárias, sendo que em algumas vezes a custodiada Laryssa estava em casa, via as agressões e nada fazia para defender o filho.
A vizinha consignou que no dia do óbito ouviu Daniel bater no menino e, quando ele começou a chorar, mandou que engolisse o choro. Disse que, abruptamente, tudo ficou em silêncio e cerca de 30 minutos depois o conduzido Daniel saiu de casa com o menino desmaiado em seus braços, pedindo socorro. O menino estava com cortes no queixo e, aos vizinhos, o indiciado Daniel alegou que a criança havia caído no banheiro e estava desmaiado há 30 minutos.
A vizinha, contudo, disse a Daniel: “Você matou o menino, eu escuto tudinho dentro da minha casa”. Daniel negou os fatos e foi levado, junto do menino desacordado, ao Posto de Saúde do Tanque pelos vizinhos.
Outras duas vizinhas do casal prestaram depoimento em sede policial, corroborando este relato e ressaltando que diante das agressões diárias ao menino, os vizinhos noticiaram os fatos ao proprietário do imóvel em que a família residia. Ao tomar conhecimento dos fatos, o proprietário pediu a devolução do imóvel, concedendo prazo até o final do mês em curso.
Outro vizinho compareceu em sede policial e, além de corroborar os relatos, destacou que o custodiado Daniel cobriu todas as janelas da casa para que o interior da residência não ficasse visível.