Os traficantes Marcinho VP, Doca, Pedro Bala, Abelha e Belão são acusados de serem os mandantes do assassinato de Leonardo Isaac da Hora Theodoro Anchienta, vulgo Leozinho.
A família ouviu que Leonardo foi morto pelos próprios companheiros da facção Comando Vermelho.
Leonardo havia sido detido recentemente junto de um comparsa, mas foi liberado rápido, fato esse que fez a facção desconfiar que ele estava “entregando” o pessoal do tráfico local.
Uma parente relatou que no dia dos fatos não havia guerra, invasão rival, operação policial, etc. Informou ainda que o local onde a vítima atuava como ‘radinho’ para o CV era bem distante e isolado, no extremo da comunidade do Quitungo, na entrada da comunidade pelo lado de Brás de Pina.
Uma pessoa, em uma moto, passou pela barricada, entrou na comunidade do Quitungo, falou com a vítima, apertou sua mão (ou seja, era um conhecido), e, quando a vítima virou de costas, disparou contra ela.
Há posts no Twitter, na página ‘Quitungo, Guaporé e Brás de Pina’, sobre o fato, dizendo que ‘Leozinho perdeu a visão’ (foi morto) e que era ‘bandido do CV’.
No Twitter, há diversos outros posts denunciando mortes de ‘crias’ da comunidade pelo próprio CV em ‘guerras internas’.
E um familiar afirmou que a morte teria sido ordenada pelos acusados porque seu sobrinho seria X9.
A Justiça, no entanto, rejeitou a denúncia alegando que a testemunha apresentou apenas a sua opinião e que não se pode tornar uma pessoa ré pela simples opinião de qualquer pessoa. Por óbvio, para mero recebimento da denúncia, não é necessária prova cabal, bastando indícios mínimos. No caso dos autos, no entanto, inexistem quaisquer indícios, havendo, apenas, uma suposição de familiares. As testemunhas não presenciaram os fatos. O mero “ouvir dizer” é insuficiente para configurar justa causa, indícios mínimos de autoria. Tornar uma pessoa ré é decisão gravosa que demanda algum elemento concreto vinculado o denunciado ao crime.
Ainda que, eventualmente, os Acusados sejam integrantes de organização criminosa local, isso não os torna, por si só, responsáveis por todo e qualquer delito que ocorra na localidade. O direito, nessa análise, é do fato e não do autor. Não há justa causa.