É alvo da Polícia Federal no dia de hoje uma quadrilha suspeita de disseminação de informações e notícias falsas* sobre vários candidatos em campanhas eleitorais para o cargo de prefeito em *mais de 10 municípios do estado do Rio de Janeiro*.
Através de suas lideranças, integrantes do bando,*que já chegaram a ocupar funções públicas em diversas cidades fluminense* – montaram um sofisticado e lucrativo esquema baseado na *contratação de pessoas com o propósito de interferir no processo eleitoral de vários municípios.*
Os contratados após receberem as orientações dos coordenadores acerca da propagação de notícias falsas sobre um determinado candidato à Prefeitura Municipal, passavam a andar diariamente pelo município alvo, *se infiltrando em lugares com aglomerações de pessoas como pontos de ônibus, padarias, filas de bancos, bares e mercados, espalhando aos eleitores falsas afirmações sobre um determinado postulante ao cargo de prefeito*, no intuito de beneficiar o candidato para o qual o serviço criminoso fora contratado.
Cada um recebia R$ 2.000,00 por mês para participar do esquema, e que os coordenadores recebiam dos líderes do grupo a quantia mensal de R$ 5.000,00*, além de serem contratados pela própria Prefeitura Municipal. No ano de eleição, quando o esquema entrava em vigor, *os coordenadores eram exonerados de seus cargos e substituídos por “laranjas” – possíveis funcionários fantasmas* –, a fim de manter o “direito” sobre eles.
A “campanha” de propaganda criminosa possuía um processo de aferição de resultado incluído no seu planejamento, através da elaboração de relatórios diários das atividades, com a especificação da *quantidade de eleitores abordados por dia, número de votantes em cada candidato e o total de eleitores convertidos para o candidato beneficiário do esquema criminoso*.
Embora a quadrilha concentrasse sua atuação e os seus membros residirem a maioria em São João de Meriti/RJ*, comprovou-se que o esquema criminoso foi contratado e exportado para ao menos outras 10 cidades do estado do Rio de Janeiro. As investigações também revelaram que o grupo*atua pelo menos desde 2016*, *já tendo influenciado no mínimo em três eleições municipais*.
Na ação de hoje, policiais federais cumprem *quatro mandados de prisão preventiva* e *15 mandados de busca e apreensão*, expedidos pelo Juízo da 8ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, também foi determinado o *bloqueio judicial de bens dos investigados, no valor total de R$ 1 milhão para cada investigado.*
Os envolvidos no esquema poderão responder pelos crimes de *organização criminosa, desvio de funcionários públicos para a atuação no grupo criminoso, utilização de “laranjas” para burlar incompatibilidades com o exercício da função pública, lavagem de dinheiro, constrangimento ilegal de servidores (assédio eleitoral), bem como os tipos penais ligados à difusão de notícias falsas e/ou desinformação*, previstos no Código Eleitoral.