A Justiça não informou detalhes da ocorrência mas cinco policiais militares_entre eles o comandante da 1a UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) do 3º BPM (Méier)_tiveram a suspensão parcial da função pública suspeitos dos crimes de roubo e extorsão.
Uma policial militar chegou a afirmar.. que tinha conhecimento de que chegou a sua unidade um Relatório de Inteligência o qual teve acesso, com informações sobre um possível atentado a sua integridade física por parte dos policiais militares envolvidos nesta ocorrência, que diante do exposto, temendo por sua integridade física, acionou o seguro de vida.
Foi determinado que eles não sejam escalados na atividade policial (atividade-fim), dedicando-se apenas a serviços internos e administrativos.
O fato em si ocorreu em novembro de 2022.
No caso do comandante, ele é suspeito de conduta omissiva penalmente relevante por negligenciar, deliberadamente, seus deveres funcionais de fiscalização e acompanhamento das atividades de seus subordinados.
De acordo com decisão judicial, caberá aos PMs suspeitos;
a) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, conforme artigo319, I, do CPP;
b) Proibição de manter contato, direta ou indiretamente, com a vítima, testemunhas e/ou qualquerpessoa relacionada aos fatos objeto do processo, conforme o artigo 319, III, do CPP e
c) Suspensão do porte de armas de fogos, devendo acautelar suas armas particulares e funcionais, que possam estar sob seus cuidados, nas RUMB da atual unidade em que está lotado
A Justiça não decretou a prisão dos policiais alegando que os fatos remontam a 28 de novembro de 2022, vale dizer, passado quase um ano, razão pela qual o grande lapso temporal transcorrido desde então, ao nosso sentir, impede o decreto preventivo com base nesse argumento, uma vez que não há mais cautelaridade, diante da falta de contemporaneidade e da ausência de fatos novos a justificar, nesse momento, a necessidade da segregação, ressaltando-se, por importante, que não há qualquer informação concreta no caderno investigatório de que os aqui denunciados, de alguma forma, estariam dando continuidade à conduta que lhes é imputada ou, de outra maneira, que venham perpetrando ameaças ou qualquer sorte de coação contra a vítima ou testemunhas.