Um policial militar foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão pelo crime de extorsão mediante sequestro.
O fato ocorreu no dia 9 de fevereiro de 2023, aproximadamente entre 12 e 13 horas, em local não precisamente determinado, sendo certo apenas que em um bar e um estacionamento localizados na Av. Ernani Cardoso, próximo ao Viaduto de Cascadura, no bairro de Cascadura, os suspeitos vigiaram a vítima D.R.M enquanto esta permanecia no interior do veículo Renault Sandero, placa LMF 2J12, tendo, ainda, ajudado na negociação acerca do valor que todos os denunciados receberiam pela sua libertação, merecendo destaque o fato de que apoiaram e incentivaram seus parceiros com suas presenças encorajadoras no lugar e forneceram imprescindível auxílio material para o êxito da ação criminosa, o que foi realmente concretizado.
Por ocasião dos fatos, o PM e um comparsa ingressaram no mencionado depósito de reciclados, pertencente ao nacional David Márcio Crespo da Silva, na Rua Delfina Alves, n.º 81, no bairro de Madureira, abordando seu genro, o ofendido Danilo Reimberg Mendes, onde este trabalha, quando o militar e o parceiro, identificando-se como policiais, passaram a questioná-lo acerca de pendências dos materiais constantes naquele depósito, alegando que havia provas que a vítima pagava por fios de cobre roubados, o que foi por ela negado.
Em seguida, o comparsa do PM ameaçou gravemente a vítima Danilo encostando uma arma de fogo em sua cintura, enquanto o PM suspeito também a ameaçava mostrando uma arma em sua cintura, ocasião em que o PM afirmou falsamente que a levaria para a Cidade da Polícia, onde estaria sendo aguardada por um delegado.
Ato contínuo, os acusados levaram o ofendido Danilo para o interior de um automóvel Renault Sandero, de cor prata, placa de identificação LMF-2J12, ocasião em que este foi algemado pelo PM, sequestrando-o contra sua vontade, sendo por eles conduzindo, em seguida, até um estacionamento na Av. Ernani Cardoso, a bordo do automóvel usado na empreitada criminosa.
Momentos após, já no estacionamento localizado na Av. Ernani Cardoso, próximo ao Viaduto, no bairro de Cascadura, onde já se encontravam outros dois envolvidos no crime, a vítima foi mantida em poder dos acusados, sendo privada de sua liberdade, sendo certo, ainda, que os acusados , inclusive, se dirigiram a um bar nas cercanias para melhor organizar o desenvolvimento da empreitada criminosa.
Adiante, um dos parcieros do PM, a pretexto de não o levar até a delegacia, afirmou que o ofendido Danilo deveria pagar a quantia de R$ 10.000,00, tendo este afirmado que teria somente R$ 3.000,00, valor que foi considerado “impossível” pelo acusado, que exigiu, por sua vez, pelo menos R$ 5.000,00 para que fosse “resolvido”.
Diante disso, desconfiando que se tratava de extorsão, cujas circunstâncias seriam as mesmas do constrangimento sofrido há alguns meses por seu sogro David Márcio, a vítima Danilo pediu seu telefone, que estava na posse do PM, e efetuou uma ligação, por viva-voz, conforme exigido pela dupla, para seu sogro David Márcio, oportunidade em que afirmou que teria sido levado por policiais e que precisava de R$ 5.000,00 para que fosse “liberado”, tendo David Márcio afirmado que não teria como efetuar o pagamento através de PIX, pois arrumaria a quantia a fim de entregá-la em mãos.
Nessa oportunidade, a vítima Danilo pôde ouvir a conversa do PM e de um dos envolvidos os quais salientavam a intenção de mantê-lo em um local seguro até que David Márcio pagasse a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), afirmando, ainda: “Conseugimos R$ 16.000,00 fácil; Vanos conseguir os R$ 5.000,00 e depois os R$ 100.000,00.”
Após a negociação, realizada através da ligação telefônica com D.M, o PM permaneceu no aludido estacionamento, juntamente com outros dois acusados, inclusive no acima mencionado bar, tendo a vítima sido ordenada a ingressar no Renault Sandero somente com outro envolvido, o qual entregou sua arma de fogo para o PM.
Posteriormente, a fim de receber o dinheiro do resgate por parte da vítima, um dos envolvidos retornou com a vítima D, mantendo sua liberdade cerceada, até o depósito de reciclagem, localizado na Rua Delfina Alves, n.º 81, tendo o ofendido solicitado permanecer no banheiro sob a alegação de que estaria passando mal.
Momentos após, uma equipe da Polícia Civil oriunda da 29ª Delegacia de Polícia, informada por D.M, por volta de 13 horas, sobre o crime em tela que estava em andamento, compareceu ao referido depósito de reciclagem, onde localizaram o Renault Sandero utilizado na empreitada criminosa, bem como o denunciado, portando um distintivo de inspetor da SEAP junto ao pescoço, sendo este rendido imediatamente pelos agentes, sem esboçar reação.
Registre-se que, após revista realizada pelos agentes Jards Medeiros Santos e José da Cunha Bastos Neto no veículo Renault Sandero, foram encontrados uma farda da Polícia Militar, com a identificação “CB Sanches”, um coldre, um par de algemas e um par de botas, pertencentes ao PM.
Ato contínuo, os policiais civis puseram um dos envolvidos na viatura e partiram ao encalço dos demais denunciados, procedendo todos até a Av. Ernani Cardoso (referidos estacionamento e bar), onde nenhum elemento foi encontrado, seguindo, na sequência, rumo à Rua Dias da Cruz, no bairro do Méier, próximo à Praça Agripino Grieco, endereço indicado através de ligações recebidas pelo acusado de seus cúmplices, local em que o aguardavam a fim de receber o dinheiro referente ao resgate.
Em seguida, já na Rua Dias da Cruz, os agentes J localizaram, em frente a uma agência do Banco do Brasil, os outros dois envolvidos apontados por um dos suspeitos assim que chegaram ao local, ocasião em que foram presos em flagrante pelos policiais em tela, sendo encontrado com um dos envolvidos um telefone celular, e com um outro, ex-servidor da SEAP, uma pistola de airsoft, assemelhada a uma pistola Glock.
Por sua vez, diante da informação prestada pelo acusado quando da sua prisão, de que o PM era um de seus comparsas e que estaria em serviço na Rua Dias da Cruz, no bairro do Méier, os policiais João Maria e Paulo Roberto se dirigiram ao local, seguindo, ainda, a descrição de suas vestimentas informada pelos demais agentes, e lograram êxito em localizar o policial, próximo a uma cabine da PM e a diversos policiais militares em um posto do programa de segurança “Méier Presente”, realizando, então, a prisão em flagrante do acusado
Por fim, os policiais civis em questão, após as prisões em flagrante dos denunciados, conduziram todos até a 29ª Delegacia de Polícia para providências pertinentes, onde os parceiros do PM foram reconhecidos categoricamente pela vítima D como autores do crime de extorsão mediante sequestro acima narrado.”