A Justiça rejeitou denúncia por tentativa de homicídio contra os chefões do tráfico no Morro do Dendê, na Ilha do Governador, Neves e Chapola, que foram acusados de balear dois inocentes durante uma invasão ao Morro do Barbante.
Narra a denúncia que as vítimas A.P. M e A.V.R.N.P foram atingidos por disparos de arma de fogo na comunidade do Barbante, durante confronto armado entre as facções rivais Comando Vermelho, que exercía o domínio territorial do local, e o Terceiro Comando Puro, que dominava a região do Dendê.
Em sede policial, o filho de uma das vítimas afirmou que seu pai se encontrava no meio do ” fogo cruzado”e não soube informar de que lado veio o tiro que o atingiu.
A outra vítima narrou o conflito armado, mas não soube identificar o indivíduo que teria efetuado o disparo, além de ter afirmado que não frequentava o local e desconhecia a facção criminosa dominante.
Segundo a Justiça, neste caso, não foi possível precisar de qual lado partiram os disparos que atingiram as vítimas, razão pela qual inexiste elemento probatório idôneo a vincular o indiciado à empreitada criminosa.
Neste contexto, após cuidadosa análise, verifica-se que seria temerária a deflagração de ação penal,