A reportagem teve acesso ao conteúdo da investigação que mostra o esquema de lavagem de dinheiro montado pelo traficante Geonário Fernandes Pereira Moreno, o Genaro, líder da facção criminosa Terceiro Comando Puro em Belford Roxo e São João de Meriti.
O esquema movimentou expressiva quantia em dinheiro, com a utilização de diversas pessoas, empresas e comércios. A Justiça decretou a prisão de quatro envolvidos.
O bandido mandava roubar carros que eram desmanchados em um galpão em Duque de Caxias e suas peças eram encaminhadas para os Estados São Paulo e Espírito Santo. Informaram ainda que os roubadores recebim entre R$ 1.500,00 a R$ 2.000,00 por veículos roubado deixados na comunidade da Guácha, em Belford Roxo.
O desmanche de veículo roubados/furtados, gerava vultosa quantia de dinheiro de origem ilícita, com a venda de peças dos veículos.
O Relatório de Investigação Financeira (RIF) nº 98987 demonstrou vultosas movimentações financeiras de Genaro e o comparsa Tobah incompatíveis com suas rendas declaradas.
Tobah era o responsável pelo galpão galpão situado na Comunidade do Guácha, onde os veículos eram desmanchados e tinham suas peças enviadas para os Estados de São Paulo e Espírito Santo.
Registre-se que as investigações demonstraram que várias pessoas e comércios, residentes ou localizados na Comunidade do Guácha ou nas proximidades, foram utilizados na lavagem de dinheiro, ou seja, em área de domínio de Genaro.
Proprietário informal de uma empresa que compra carros batidos de leilão, consertando-os e deixando-os aptos para venda, um homem chamado Sidnei, entre créditos e débitos, o relatório demonstrou movimentação financeira, no período de seis meses, da quantia de R$ 7.369.450,00, incompatíveis com sua atividade empresarial. Ele era laranja da quadrilha.
Parte dos valores recebidos por Sidnei foram repassados para Tobah quantia que soma R$ 645.120,00
Flávio e Adriana também eram laranjas para tanto as empresas de bebidas situadas em Belford Roxo, localizadas na Comunidade do Guácha, área
A empresa de Flávio recebe8 quantia de R$ 102.669,00, em quatro transações, incompatível com seu porte empresarial,
Adriana usou empresas de bebidas situadas em Belford Roxo, localizadas na Comunidade do Guácha. Segundo o COAF, ela, em 136 transações, transferiu para Sidnei a quantia de R$ 729.000,00.
Sidnei, entre créditos e débitos, no período de seis meses, movimentou a quantia de R$ 7.369.450,00, incompatível com sua atividade.
Gisele, de acordo com o COAF, .transferiu, em 69 transações, para Sidnei a quantia de R$ 425.730,00, sem lastro financeiro que o justifique, além do fato dela possuir participação em empresas que não possuem relação comercial, em comum, com Sidnei.
Ela possui cargo municipal e também era laranja.
Alberto recebeu quantia de R$ 80.000,00 e possui anotações criminais por crimes de roubo. Ele não possuia relação comercial com o depositante que justificasse o recebimento de elevado valor.
Thaís transferiu para Sidnei a quantia de R$ 163.600,88, em 37 transações. Ela possui cinco anotações criminais, além de nunca ter possuído vínculo empregatício, não possuindo lastro financeiro que justifique as transações.
Adriano que possui renda declarada de R$ 3.375,02, movimentou no período de 11/07/2022 a 11/01/2023, a expressiva quantia de R$ 2.649.980,00, entre créditos e débito, incompatível com a renda presumida
Mayara transferiu para Adriano a quantia de R$ 266.412,00, sem ter capacidade econômica para tanto,
Jorge, sem capacidade econômica ou relação comercial para tanto, tranferiu para Adriano a quantia de R$ 110.000,00, tendo recebido dele a quantia de R$ 133.426,56
Allan recebeu depósitos que somaram o valor de R$ 33.820,00, em oito transferências, sem possuir qualquer relação profissional com o depositante.
Wellington remeteu, no período de seis meses, para Sidnei, em 13 transações, a quantia de R$ 170.000,00, sem que possuísse lastro financeiro para tanto, bem como relação comercial que justificasse.
Leonardo, no período de pouco mais de dois meses, movimentou a quantia de R$ 886.669,00, incompatível com sua renda presumida.
]Curioso também a situação de Marcos, que declarou à receita federal exercer a ocupação de vendedor e prestador de serviços do comércio, ambulante, caixeiro viajante e camelô, declarando ainda à instituição financeira ser motorista/caminhoneiro, mas tem participação com uma empresa de vendas de peças de veículos, tendo recebido em duas transações, o valor de R$ 30 mil.
Leandro, que também era proprietário de uma empresa de auto peças movimentou no período de seis meses, movimentou a quantia de R$ 1.976.487,00, incompatível com sua renda, no curto período de um ano e quatro meses, em que empresa ficou ativa
Foram feitas 31 transferências por Fábio que somaram R$ 1.255.657, 98 para empresas de importação e exportação de catalisadores automotivos e placas eletrônicas, reparação de veículos e motocicletas, além de Tobah.
Wesley, sócio de uma empresa de transportes e locações de veículos de máquinas e servidor público em Goiás, movimentou no período de 01/12/2022 a 20/04/2023, a quantia de R$ 4.449.130,00, entre créditos e débitos, incompatíveis com sua renda presumida.
Vinicius, sócio em empresa de tecnologia automotiva, vinha adquirindo peças de veículos provenientes de crimes, obtidas através de ações lideradas por Tobah e Genaro.
Thiago, preso em 2023 pela polícia civil de Goiás, pela prática de crimes de receptação qualificada de peças de veículos roubados ou furtados, associação criminosa e lavagem de dinheiro, o que evidenciaria que ele continua comprando peças de veículos oriundo de prática criminosa.
Outro participante era Eder, que foi preso em 2022, sendo investigado pela prática dos crimes de associação criminosa, furto, roubo e receptação qualificada, relacionados a veículos, desmanche e comercialização de peças. De acordo com a autoridade policial, ele stá adquirindo peças de veículos provenientes de crimes.
Gilberto que possui renda presumida de R$ 6.328,69, transferindo para a conta de Leonado mais de R$ 300.000,00, em apenas sete transações. Recentemente, ele foi alvo da Operação Desmantelo, deflagrada pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), da Polícia Civil do Estado de Goiás, estando atualmente preso.
Sabino, sócio de uma empresa de auto-peças, também adquiria peças roubadas; A autoridade policial suspeita de que ele integre a quadrilha especializada nos crimes de roubo de veículos e receptação de componentes veiculares, corroborando os indícios de atuação na associação criminosa voltada à lavagem de dinheiro
Fred, de acordo com COAF, movimentou em menos de um ano, entre créditos e débitos, R$ 5.017.430,00, incompatível com sua atividade
Willian, que era sócio de uma empresa de peças automotivas, destinou parte relevante dos recursos para beneficiados localizados nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, destinos distantes do endereço da empresa, que possui como atividade o varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
Adriele e Felipe, sócios de uma empresa que vende peças de veículos, realizaram transações financeiras entre a loja comercializador e uma advogada.
Há outros 15 laranjas citados na investigação que movimentaram quantias suspeitas, entre elas uma menor de idade de apenas cinco anos.