A Justiça mandou soltar a mulher que levou um idoso, tio dela, já morto a uma agência bancária em Bangu para realizar um empréstimo de R$ 17 mil.
A defesa de Erika Nunes alegou que ela tem residência fixa, é portadora de saúde mental debilitada e requereu a prisão domiciliar pelo fato de a cliente possuir filha com necessidades especiais, .
Com esses argumentos, a Justiça entendeu não ser legítima a manutenção da indiciada no cárcere em que se encontra desde sua prisão em flagrante no dia 16 de abril de 2024, convertida em preventiva.
Erika. erá que cumprir medidas cautelares
1) Comparecimento mensal ao cartório do juízo, para informar e justificar suas atividades ou eventual alteração de endereço. Neste caso, o novo endereço deverá ser informado antes da mudança, sob pena de decretação de nova prisão.
2) Considerando a comprovação de laudo médico indicando a necessidade de internação para tratamento da saúde mental, caso esta venha ocorrer, o juízo também deverá ser comunicado.
3) proibição de ausentar-se da Comarca por prazo superior a sete dias, salvo mediante expressa autorização do juízo.