Segundo a Justiça, o advogado Rodrigo Marinho Crespo foi assassinado porque sua atuação como profissional do Direito vinha incomodando interesses escusos de organização criminosa que tinha como uma de suas principais atividades a exploração de jogos de apostas online. Mas os mandantes e os executores ainda não foram identificados,
Essa quadrilha com vínculos no município de Duque de Caxias, é suspeita da prática de inúmeros homicídios, dentre os quais o do advogado , todos provavelmente relacionados às disputas pelos domínios da exploração da contravenção e ao comércio ilegal de cigarros
O crime: i. foi encomendado e elaborado de forma minuciosa; ii. com dispêndio de consideráveis valores para pagamento dos aluguéis de veículos, armas, custos de logística (salários dos “soldados”, custos com alimentação, pedágios, troca de placas de autos etc); iii. evidencia o vínculo de policiais militares com este fato.
A existência da organização criminosa foi reforçada por intermédio de diligência realizada na locadora que forneceu os carros usados no crime.
Um dos carros que foi utilizado no monitoramento da vítima fazia parte de um conjunto de automóveis destinados, sub-repticiamente
ao grupo de “Seguranças” de Caxias, com referências a Zoológico, Correria, Machado “ e também a um contraventor.
Preso por envolvimento no crime, o PM Leandro Machado da Silva utilizava os veículos da locadora para fazer o “recolhe do dinheiro oriundo de máquinas caça-níqueis, na região de Caxias.
Há elementos que indicam que, no assassinato de Rodrigo Crespo, participaram indivíduos de maior periculosidade, vinculados à organização
criminosa, sendo vários deles policiais militares da ativa, inclusive Leandro Machado, um dos três presos até agora pelo crime.
Esse grupo assola o Estado fluminense, por meio de ordenação, estruturação, divisão de tarefas, com o fim de obter inúmeras vantagens (expansão do poder político, restrição do mercado de comércio, vantagem econômica), usurpando técnicas, armas e estratégias das autoridades investigativas, para o planejamento e execução de homicídios e de outros crimes, bem como para a destruição de provas e obstrução de investigações futuras
“Esta situação revela uma tragédia dentro das polícias do Estado do Rio de Janeiro, onde alguns poucos maus policiais se unem a outros criminosos para executar pessoas a mando de várias pessoas e de organizações criminosas, criando assim sua própria estrutura criminosa responsável por uma série de homicídios encomendados, sem o menor receio de que as forças estatais elucidem o caso.
RELEMBRE O CRIME
No dia 26 de fevereiro de 2024, por volta de 17:15h, em via pública, na Avenida Marechal Câmara, em frente ao nº 160, próximo à sede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), bairro Centro, município do Rio de Janeiro, terceira pessoa ainda não identificada, em comunhão de ações e desígnios com os denunciados e outros indivíduos ainda a serem revelados, com intenção de matar, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, cujas lesões foram a causa eficiente de sua morte.
Cezar Daniel Mondego de Souza e Eduardo Sobreira de Moraes exerceram atividade de vigilância e monitoramento sobre a vítima por dias seguidos, espelhando sua rotina, de forma a viabilizar o momento do ataque fatal, ambos sabedores dos motivos e circunstâncias do crime.
O denunciado Leandro Machado da Silva, policial militar da ativa, por sua vez, foi o responsável pela locação do veículo utilizado pelos demais para os atos de monitoramento e vigilância da vítima.