A Auditoria da Justiça Militar do TJ-RJ abriu esse ano até o momento três processos contra dez policiais militares acusados do crime de tortura. Mas os detalhes dos casos não foram revelados.
Em duas das ações que envolvem seis agentes, foi decretada a suspensão integral da função pública dos suspeitos.
Eles terão que cumprir medidas:
a) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades
b) Proibição de manter contato, direta ou indiretamente, com a vítima, testemunhas e/ou qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto do processo, conforme o artigo
c) Suspensão dos portes de armas de fogo, devendo acautelar suas armas particulares e funcionais, que possam estar sob seus cuidados, nas RUMB da atual unidade em que estão lotados
d) Proibição de ausentar-se da Comarca e do país,
Em um outro processo, foi decretada a suspensão parcial da função pública com os envolvidos.
Ficou determinado que eles não sejam escalados na atividade policial (atividade-fim), dedicando-se apenas a atividades internas, administrativas, a critério do Comando.
Eles deverão cumprir, ainda, as seguintes medidas:
a) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades
b) Proibição de contato, por qualquer meio, com os demais acusados, vítima ou qualquer testemunha, direta ou indireta
c) Proibição de se ausentar do Estado do Rio de Janeiro, sem autorização judicial, bem como do país,
Um outro processo foi aberto por tortura contra dois PMs mas não houve punição até agora aos envolvidos.