A Justiça absolveu um traficante de um crime bárbaro ocorrido no Complexo do Cajueiro, em Madureira, na qual um integrante do bando foi decapitado por ter trocado de facção criminosa.
O réu é Negão da 12, que continua preso entretanto.
A denúncia narra que, no dia 22 de março de 2020, em horário anterior às 12 horas, no interior da Comunidade do “Cogonha”, no “Complexo do Cajueiro”, bandidos efetuaram disparos de arma de fogo contra Leonardo Amorim Ventura de Oliveira.
A vítima foi dominada e amarrada, para ser executada com 23 tiros.
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O crime foi praticado por motivo fútil, decorrente do fato da vítima ter, anteriormente, debandado para outra facção criminosa e atuado no Complexo da Serrinha.
Após executarem Leonardo, os criminosos vilipendiaram o cadáver separando a cabeça do corpo, com um golpe dado com um instrumento cortante.
o corpo da vítima foi colocado no a mala do veículo Renault, modelo Sandero, placa KPL1G85 que constava como roubado (RO 029/02372/2020), sendo o mesmo abandonado na Rua Aponia, nª 78, nas proximidades do viaduto de Rocha Miranda. A cabeça da vítima foi colocada dentro de uma caçamba de entulho, localizada na Avenida Edgar Romero, nº 675, nas proximidades do Morro da Serrinha.”
Na época do fato, o líder do tráfico no Complexo do Cajueiro era Tevez, que já esta morto,
Negão da 12 era o chefe do tráfico no Morro do Cajueiro.
Outros dois foram denunciados mas tiveram os processos desmembrados.
Há relatos de que os traficantes do TCP, rivais dos bandidos do Cajueiro,
Os denunciados e seus comparsas fingiram aceitar a volta da vítima, mas, no dia 22 de março de 2020, o dominaram, amarraram e o executaram.
Segundo a Justiça, não existem provas acerca da participação de Negão da 12 no delito de homicídio empreendido, igualmente, não existem provas de sua autoria ou mesmo participação nas infrações penais de ocultação e vilipêndio ao cadáver de Leonardo Amorim Ventura de Oliveira.
Igualmente, no que tange ao crime de associação majorada para o tráfico ilícito de drogas, percebe-se que apenas existem elementos de convicção genéricos nos autos, qualquer prova na fase investigatória acerca da efetiva participação do acusado no comando do Morro da Congonha.
Vale destacar que, mesmo havendo indícios e outras investigações em inquéritos policiais acerca da associação do acusado ao tráfico ilícito de drogas da localidade nenhum dado concreto neste processo foi levantado acerca de sua condição de “dono” do Morro da Congonha, principalmente pelo fato de se encontrar encarcerado, o que demandaria prova cabal do exercício de sua liderança na comunidade, o que somente seria possível através de interceptações telefônicas, o que não ocorreu no presente feito.